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NOVA FORMA DE EMISSÃO DA NFS-ENOVA FORMA DE EMISSÃO DA NFS-E

05/09/2023 Assessoria de Comunicação

A Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou que, a partir do dia 1º de setembro, todo o Microempreendedor Individual (MEI) deve emitir nota fiscal de serviços pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, seguindo o padrão nacional. 

O processo, que até o momento era feito de acordo com as regras de cada município, será unificado em todo o território nacional.
Mas fique atento, pois a mudança é válida para o MEI que emite notas de serviço e não para quem comercializa mercadorias. Para estes, a emissão da NF-e continuará sendo feita normalmente.
Para a emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional, o empreendedor deve fazer seu cadastro no Portal Nacional de Emissão de NFS-e, que pode ser acessado pela web ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e IOS.

Para saber mais, acesse: www.nfse.gov.br/EmissorNacional .





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