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DECRETO MUNICIPAL Nº 1.832, DE 02 DE MAIO DE 2020DECRETO MUNICIPAL Nº 1.832, DE 02 DE MAIO DE 2020

02/05/2020 Prefeitura Municipal

Reitera o Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município e dá outras providências.

 

              CLODOMAR FERMINO SOARES, Prefeito Municipal de Tupanci do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                              Considerando as disposições impostas pelo Governo do Estado, através do Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, e alteradas pelos decretos nº 55.162 de 03 de abril de 2020; nº 55.177 de 08 de abril de 2020, nº 55.184 de 15 de abril de 2020, nº 55.220 de 30 de abril de 2020 e suas alterações e regulamentações;

                              Considerando os avanços da pandemia do Coronavírus - COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde de Prevenção e Ações de Enfrentamento do Coronavírus - COVID-19;

                              Considerando a responsabilidade da Administração em resguardar a saúde de toda a população;

                              Considerando a necessidade de estabelecer os regramentos necessários para evitar e não contribuir, com qualquer forma, para propagação da infecção e transmissão local da doença;

                              Considerando que estamos inclusos na R18 Região das Araucárias, prevista na Resolução nº 188, de 15 de junho de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite/RS CIB/RS da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;

                              Considerando a previsão expressa para que haja restrições no Município conforme previsto no artigo 5º, § 5º do Decreto Estadual nº 55.220, de 30 de abril de 2020;

                              Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal que a competência entre os Entes Federados é concorrente e suplementar na área da saúde com autonomia aos Municípios apenas para impor normas mais restritivas que as determinadas por Estados e União.

                              DECRETA:

 

                              Art. 1º Fica reiterado o Estado de Calamidade Pública, em todo o território do Município, para fins de prevenção e enfrentamento decorrente do surto epidêmico de COVID-19 - Coronavírus.

                              Art. 2º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto, nos Decretos Municipais que regulamentam a situação e no Decreto do Estado do RS nº 55.220, de 30 de abril de 2020.

                              Art. 3º Fica proibida, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual nº 55.220, de 30 de abril de 2020, a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território do Município.

                              Parágrafo único. O atendimento somente poderá ser realizado nas modalidades de tele-entrega ou de retirada (take-away) de quaisquer bens ou produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

                              Art. 4º Estas medidas vigorarão até a entrada em vigor de Decreto que vier a estabelecer o Sistema de Distanciamento Controlado no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

                              Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCI DO SUL,

02 DE MAIO DE 2020

 

CLODOMAR FERMINO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e publique-se.

Em, 02/05/2020

 

MAKELLY ZOTTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO





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