SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPANCI DO SUL
Em cumprimento ao disposto no Art.37, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora da Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Tupanci do Sul/RS, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL, em Processo Administrativo Sanitário:
Autuado: Minimercado e Casa de Carnes Lourenço.
Data da Autuação: 30/03/2022.
CNPJ ou CPF: 34.775.942/0001-63.
Localidade: Tupanci do Sul - RS.
Processo nº: 01/2022.
Data da Decisão: 30/05/2022.
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração:
Inciso 6º do Art. 18 da Lei Federal 8078/90; inciso III do Art. 346 e item I do Art. 350 do Decreto Estadual nº 23.430/74; inciso I do Art. 372 do Decreto Estadual nº 54.910/2019.
Decisão final: não interposto recurso fica mantida a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância em Saúde.
Penalidade Imposta: Advertência, apreensão de produto, inutilização de produto e multa de R$ 2.000,00.
Tupanci do Sul/RS, 31 de maio de 2022.
LARICE G. TERRA
ENFERMEIRA
COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE