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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇAOPLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

17/06/2015 LARISSA

Conforme Lei Federal Nº 13.005 de 25 de junho de 2014, a qual aprovou o Plano Nacional de Educação o qual, no seu art. 8º diz que “ os Estados, o Distrito federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 01 (um) ano contado da publicação desta Lei”.

A equipe da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com as direções de escola, coordenadores e professores desde o segundo semestre de 2014 veio trabalhando na formulação do Plano Municipal de Educação, que encontra-se hoje aprovado.

Considerando a importância deste Plano Municipal de Educação, o qual norteará o sistema de educação por 10 anos.




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