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DECRETO MUNICIPAL Nº 1.823, DE 02 DE ABRIL DE 2020DECRETO MUNICIPAL Nº 1.823, DE 02 DE ABRIL DE 2020

02/04/2020 Prefeitura Municipal

Mantém declarado o estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município.

 

CLODOMAR FERMINO SOARES, Prefeito Municipal de Tupanci do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as disposições impostas pelo Governo do Estado, através do Decreto Estadual nº 55.154, de 01 de abril de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica reiterado o Estado de Calamidade Pública, em todo o Município de Tupanci do Sul-RS, para fins de prevenção e enfrentamento decorrente do surto epidêmico de Coronavírus - COVID-19, declarado por meio dos Decretos Municipais nº 1.818, de 18 de março de 2020, nº 1.821, de 23 de março de 2020 e nº 1.822 de 28 de março de 2020.

                     Art. 2º – Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, determina-se o isolamento social dos habitantes do Município, especialmente dos grupos de risco (idoso com mais de 60 anos e portadores de doenças preexistentes, nos termos da orientação do Ministério da Saúde), só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços autorizados a funcionar na forma do Decreto Estadual nº 55.154, de 01 de abril de 2020.

Art. 3º – As atividades essenciais, as atividades proibidas, as atividades suspensas e a regulamentação subsidiária de como atuar e acerca de todas as atividades comerciais são aquelas contidas no Decreto Estadual nº 55.154, de 01 de abril de 2020.

Art. 4º – Considerando o fluxo e aglomeração de pessoas ficam suspensos os serviços de atendimento ao Público junto ao Centro Administrativo Municipal, permanecendo os servidores com serviço Interno. As situações de urgências serão atendidas através de agendamento, ou individualmente, direto, na portaria da sede municipal.

§ 1º - os servidores em atividade ficam dispensados do controle de ponto eletrônico, devendo serem adotadas outras medidas de controle da efetividade;

§ 2º - Poderão os Secretários Municipais adotar, caso necessário, escalas com revezamento de servidores.

Art. 5º – Os servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, portadores de doenças respiratórias ou imunodepressoras e os portadores de doenças que, por recomendação médica específica devem ter precaução em suas atividades, devem desempenhar regime excepcional de teletrabalho, na medida do possível e de suas atividades.

                     Art. 6º – Em atendimento ao art. 7° do Decreto Estadual 55.154, de 01 de abril de 2020, ficam suspensas as atividades escolares presenciais nas escolas municipais até o dia 30 de abril de 2020.

                     Art. 7º – No âmbito do Município, fica limitado o acesso de pessoas a velórios, limitando a quantidade de 10 pessoas, preferencialmente por familiares, ficando a empresa prestadora dos serviços funerários responsável por fiscalizar o acesso. 

                     Art. 8º – Fica vedada a expedição de novas autorizações para eventos temporários.

                     Art. 9º – Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da Administração Municipal.

                     Art. 10 – Em caso de descumprimento das determinações contidas no presente Decreto, ficam autorizados, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo de contágio e riscos coletivos, adotar todas as medidas legais cabíveis tais como: advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação de alvará de localização e funcionamento, além de outras penalidades previstas na Legislação Municipal, Legislação Estadual e Legislação Federal.

                     Art. 11 – Este Decreto entra em vigor a partir de 02/04/2020, em substituição as disposições do Decreto 1.822 de 28 de março de 2020, que fica expressamente revogado.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCI DO SUL

02 DE ABRIL DE 2020.

 

 

CLODOMAR FERMINO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registre-se e publique-se:

Em 02/04/2020

MAKELLY ZOTTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

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