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DECRETO MUNICIPAL Nº 1.831, DE 28 DE ABRIL DE 2020DECRETO MUNICIPAL Nº 1.831, DE 28 DE ABRIL DE 2020

28/04/2020 Prefeitura Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.831, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

 

Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município como meio complementar de prevenção ao surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município.

 

                 CLODOMAR FERMINO SOARES, Prefeito Municipal de Tupanci do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                                   Considerando as disposições impostas pelo Governo do Estado, através do Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, e alteradas pelos decretos nº 55.162 de 03 de abril de 2020; nº 55.177 de 08 de abril de 2020, nº 55.184 de 15 de abril de 2020 e suas alterações e regulamentações;

                                   Considerando os avanços da pandemia do Coronavírus - COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde de Prevenção e Ações de Enfrentamento do Coronavírus - COVID-19;

                                   Considerando a responsabilidade da Administração em resguardar a saúde de toda a população;

                                   Considerando a necessidade de estabelecer os regramentos necessários para evitar e não contribuir, com qualquer forma, para propagação da infecção e transmissão local da doença;

 

                                   DECRETA:

 

                                   Art. 1º Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica determinada a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial, não profissional, de proteção respiratória, sejam descartáveis ou reutilizáveis, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2020, em todos os espaços públicos, vias públicas, transporte público, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, durante o deslocamento de pessoas no âmbito do Município, sem prejuízo das recomendações e determinações previstas em Decretos Municipais já editados.

                                   § 1º À população em geral recomenda-se o uso preferencial de máscaras caseiras, e não aquelas fabricadas para uso hospitalar.

                                   § 2º As máscaras caseiras podem ser produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br.

                                   § 3º Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de quem não estiver usando máscara de proteção facial.

                                   Art. 2º A inobservância do disposto neste Decreto, sujeita o infrator às penas previstas no Art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, ou  acarretar a incidência no crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

                                    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCI DO SUL,

28 DE ABRIL DE 2020

 

 

CLODOMAR FERMINO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e publique-se.

Em, 28/04/2020

 

 

MAKELLY ZOTTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 





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